1 - O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que os efeitos da revelia não abrangem às questões de direito, tampouco implicam a procedência do pedido da parte adversa, está em sintonia com a jurisprudência deste STJ. Aplicável, portanto, à espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. ... ()
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