1 - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que cabe às instâncias ordinárias a decisão sobre a produção ou não de outras provas, documentais, testemunhais ou periciais, não havendo falar em cerceamento de defesa, em caso de indeferimento fundamentado, como na espécie, assinalando que a decisão de julgar antecipadamente a lide não se submete, de igual modo, ao crivo do recurso especial, ante o veto da Súmula 7/STJ. ... ()
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