1 - De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários ( CPC/1973, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. ... ()
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