«1 - A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, pois é princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada (AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. em 14/03/2011, DJe 18/03/2011). ... ()
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