1 - Conforme constou da decisão por intermédio do qual o Presidente do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, «[...] no que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos, I e III do mencionado CPC/2015, art. 1.030». Todavia, não foram apresentadas, nas razões do regimental, quaisquer impugnações a esse respeito e, portanto, quanto a esse ponto incide a preclusão. ... ()
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