«1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia posta sob debate ao adotar o entendimento de que é incabível a ingerência do Poder Judiciário na fixação dos valores do auxílio alimentação, vedada pelo princípio da separação dos poderes, mostrando-se claras as razões que formaram seu convencimento, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual não há que se falar em afronta ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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