«1. Inviável o exame da possibilidade de reconhecimento da preponderância da menoridade relativa sobre a reincidência, porquanto tal questão não foi suscitada pelo recorrente em sede de apelação e tampouco analisada pelo Tribunal a quo, sob pena de incidir na indevida supressão de instância.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote