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Doc. LEGJUR 160.7643.7004.2700

1 - STJ Processo civil e direito civil. Recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Excesso de execução. Juros moratórios. Cabimento da exceção de pré-executividade. Prescrição da pretensão de execução de verba honorária de sucumbência. Violação do CPC/1973, art. 535. Fixação de honorários em exceção de pré-executividade. Não ocorrência de vício de citação. CCB/2002, art. 50.

«1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no CPC/1973, art. 535, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5172.6000.1200

2 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Processo civil e direito civil. Violação do CPC, art. 535. Peculiaridades do caso concreto. Acórdão embargado que analisa o mérito e os paradigmas não ultrapassam a barreira de admissibilidade aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Súmula 7/STJ. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Redistribuição determinada.

«1. O «exame em torno de violação do CPC, art. 535 depende de uma verificação casuística que, na esteira do entendimento firmado nesta Corte, não pode ser levada a termo em sede de embargos de divergência.» (AgRg nos EAg 870.867/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2.2.2009, DJe 9.3.2009). No mesmo sentido: AgRg nos EAg 1.345.756/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11.4.2012, DJe 20.4.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.9132.6000.2500

3 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Correção de erro material. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão da matéria.

«1. Assiste razão aos embargantes. Evidenciou-se o erro material. Onde se lê: «Cuida-se de agravo regimental interposto por SOLANO LIMA PINHEIRO - ESPÓLIO e OUTROS contra acórdão da Quarta Turma de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão assim ementado (fls. 2.102/2.104, e/STJ): Leia-se: «Cuida-se de embargos de divergência interposto por SOLANO LIMA PINHEIRO - ESPÓLIO e OUTROS contra acórdão da Quarta Turma de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão assim ementado (fls. 2.102/2.104, e/STJ): » (fl. 2.401, e/STJ). ... ()

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