1 - STJProcesso civil e direito civil. Recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Excesso de execução. Juros moratórios. Cabimento da exceção de pré-executividade. Prescrição da pretensão de execução de verba honorária de sucumbência. Violação do CPC/1973, art. 535. Fixação de honorários em exceção de pré-executividade. Não ocorrência de vício de citação. CCB/2002, art. 50.
«1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no CPC/1973, art. 535, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
... ()
2 - STJAgravo regimental nos embargos de divergência. Processo civil e direito civil. Violação do CPC, art. 535. Peculiaridades do caso concreto. Acórdão embargado que analisa o mérito e os paradigmas não ultrapassam a barreira de admissibilidade aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Súmula 7/STJ. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Redistribuição determinada.
«1. O «exame em torno de violação do CPC, art. 535 depende de uma verificação casuística que, na esteira do entendimento firmado nesta Corte, não pode ser levada a termo em sede de embargos de divergência.» (AgRg nos EAg 870.867/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2.2.2009, DJe 9.3.2009). No mesmo sentido: AgRg nos EAg 1.345.756/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11.4.2012, DJe 20.4.2012.
... ()
3 - STJProcesso civil. Embargos de declaração. Correção de erro material. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão da matéria.
«1. Assiste razão aos embargantes. Evidenciou-se o erro material. Onde se lê: «Cuida-se de agravo regimental interposto por SOLANO LIMA PINHEIRO - ESPÓLIO e OUTROS contra acórdão da Quarta Turma de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão assim ementado (fls. 2.102/2.104, e/STJ): Leia-se: «Cuida-se de embargos de divergência interposto por SOLANO LIMA PINHEIRO - ESPÓLIO e OUTROS contra acórdão da Quarta Turma de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão assim ementado (fls. 2.102/2.104, e/STJ): » (fl. 2.401, e/STJ).
... ()