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Doc. LEGJUR 164.6847.4843.3174

1 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, DEFERIDAS EM AÇÃO CAUTELAR, SEM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA, PARA QUE SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, EM DESFAVOR DO APELANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto por Leonardo de Lion Duran, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 03.05.2023 pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida Karen, em face do recorrente nominado e determinou a extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5789.6650.2475

2 - TJRJ Apelação Criminal. Foi julgada procedente a representação por ato infracional análogo ao crime descrito no art. 157, § 2º, II, do CP, sendo aplicada ao infante a medida socioeducativa de internação. Recurso defensivo, pleiteando inicialmente o recebimento do apelo também no efeito suspensivo. Em segunda preliminar, a nulidade do reconhecimento do representado, ante ao não atendimento às formalidades do CPP, art. 226. No mérito, pleiteou a improcedência da representação, considerando a insuficiência probatória, em especial diante do ilegal reconhecimento realizado em sede inquisitorial. Subsidiariamente, pugnou a substituição da MSE aplicada por outra mais branda. Prequestionou eventual violação as normas constitucionais ou infraconstitucionais mencionadas no apelo. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento do recurso, rejeitando-se as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo não provimento. 1. Colhe-se dos autos que em 15/02/2023, o representado, em comunhão de ações e desígnios com o imputável LUCAS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, os aparelhos de telefonia celular das vítimas Vitor e Thiago, mediante grave ameaça com o uso de simulacro de arma de fogo e palavras de ordem. 2. No presente feito não cabe o efeito suspensivo pretendido pela defesa. Em relação ao ECA, a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta, em razão dos princípios da proteção integral e do melhor interesse das crianças e adolescentes. 3. Rejeito a preliminar de nulidade do processo em razão do reconhecimento do representado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo, onde não ocorreram vícios. Além disso, eventuais nulidades ocorridas em sede policial, não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, a vítima manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o infrator. 4. O acervo probatório confirmou que M. D. DA S. M. participou dos fatos narrados na representação. 5. A materialidade e a prática do ato infracional restaram demonstradas pelo auto de apreensão do adolescente, pelos autos de reconhecimentos e pela prova oral colhida. 5. É cediço que em infrações desta natureza a palavra da vítima é extremamente relevante. A oitiva das vítimas, corroboradas pelas provas dos autos, não deixam dúvidas quanto a responsabilidade imputada ao adolescente. 6. O juízo de primeiro grau, ao adotar a MSE de internação ao apelante, ponderou os princípios e regras contidos no ECA, para o caso em análise, no qual o jovem em conjunto com um imputável praticou atos potencialmente lesivos para si e para outrem, considerando ser esta a providência mais adequada para afastá-lo do acentuado risco social e pessoal a que estava submetido. 7. É pacífico o entendimento de que o objetivo da imposição das medidas socioeducativas do ECA não é punir o jovem infrator, mas sim, reeducá-lo, ressocializá-lo, retirando-o do convívio com a criminalidade, para que se evite a reincidência juvenil. 8. Portanto, no caso em tela, a internação mostra-se apropriada à sua reeducação e afastamento de atividades criminosas. 9. Rejeito os prequestionamentos. 10. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão monocrática em todos os seus termos.

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Doc. LEGJUR 470.2706.0314.7854

3 - TJRJ Direito do consumidor. Demanda declaratória de inexistência de débito e indenizatória. Parte autora que não reconhece a existência de relação jurídica com a ré. Ausência de notificação da parte autora quanto à cessão de crédito pela instituição credora em favor da parte ré. Indevida a inscrição nos cadastros restritivos de crédito. Determinação de exclusão do apontamento indevido que se impõe. Dano moral configurado e corretamente fixado em sentença, no valor de R$ 5.000,00. Precedente deste Tribunal. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 532.0477.7327.1676

4 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o Autor a revisão de cláusulas de contrato de cheque especial celebrado entre as partes, fundada na cobrança indevida de encargos e tarifas e prática de anatocismo, com pedidos cumulados de restituição em dobro dos valores indevidamente pagos e de indenização por danos moral e material. Sentença que julgou o pedido procedente para declarar a inexistência de cláusulas contratuais permitindo a incidência de anatocismo e juros mensais superiores a 1% ao mês oriundos do cheque especial utilizado pelo Autor, determinar que o Réu se abstenha de inserir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito em razão da dívida decorrente do cheque especial, bem como que seja elaborado, em liquidação, novo cálculo, e, no caso de apuração de crédito em favor do Autor, que o restitua em dobro e, por fim, condenar o Réu a pagar R$10.000,00 de indenização por dano moral. Apelação do Réu. Em que pese ter sido realizada a perícia contábil, não foi possível verificar a data de abertura do contrato de cheque especial ou se foi pactuada taxa de juros entre as partes, uma vez que o Apelante, a despeito do ônus que lhe é imposto pelo art. 373, II do CPC, não atendeu a requisição do perito para que juntasse o referido contrato aos autos. Sem a vinda do referido contrato de cheque especial, a parte ré está vinculada aos juros moratórios de 1% mês, na forma do art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN. Precedente do TJRJ. Devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente do Autor corretamente determinada, não havendo que se perquirir se houve má-fé ou culpa por parte do Réu, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Dano moral configurado. Quantum da reparação, fixado na sentença em R$ 10.000,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos, tanto mais se considerado que houve anotação restritiva do nome do Apelado. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

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Doc. LEGJUR 901.2795.9283.6065

5 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescente infrator. Sentença de procedência da Representação, pela prática de ato infracional análogo ao delito do CP, art. 213, aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa que acarretaria a perda de sua eficácia. Adolescente devidamente intimado não compareceu para audiência de continuação. Correto o indeferimento do pedido de renovação da audiência. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Elementares do crime comprovadas pelas declarações da vítima, quanto ao dissenso sincero e positivo. Comprovada a lesão ao bem jurídico tutelado: a liberdade sexual da vítima. Ato sexual foi inicialmente consentido, posteriormente não consentido, quando a vítima manifestou o dissenso. Liberdade sexual é absoluta, não se admite a sua supressão em nenhuma hipótese. A palavra da vítima, nos crimes contra a dignidade sexual que, em regra, ocorrem à sorrelfa, assume relevância especial. Medidas socioeducativas não impugnadas, adequadas e proporcionais. Prequestionamento que se rejeita. Desprovimento do recurso.

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