1 - Não há falar-se em omissão ou decisão não fundamentada se a nulidade é pressuposta, mas afastada em virtude da ausência de prejuízo, bem como para proteger terceiro de boa-fé. No caso, a possibilidade de suspender o processo foi admitida pelo Tribunal de origem, inclusive como razão de ordem pública. No entanto, concluiu- se pela superação do comando legal em razão do efeito prático negativo decorrente da desconstituição: ausência de prejuízo aos herdeiros do executado, ante a concordância desse último, ainda em vida, com a expropriação, bem como a proteção do terceiro de boa-fé que arrematou o bem. ... ()
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