1 - O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante acerca do tema devolvido, na forma do Regimento Interno do Tribunal, o qual não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, à míngua de proibição clara e expressa, ainda valendo a Súmula 568/STJ. ... ()
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