1 - Não ocorre a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação uma Publicação no DJEN/CNJ de 12/12/2024. Código de Controle do Documento: c3a72ead-1679-426f-adbb-c4a99e2cfe14... ()
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