1 - O conhecimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional exige que o recorrente demonstre, de forma expressa e clara, como foi contrariada a Lei à qual foi atribuída interpretação divergente, bem como que comprove o dissídio mediante cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas (art. 255, § 1º, do RISTJ e CPC/2015, art. 1.029, § 1º), ônus dos quais a parte não se desincumbiu. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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