«1 - Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V, não cabe agravo regimental, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa dos CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. ... ()
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