«1. A decisão agravada não conheceu do incidente, pois a requerente sequer juntou o inteiro teor do acórdão da Turma Recursal que apreciou o recurso inominado ou do acórdão dos embargos de declaração. Sendo assim, a decisão agravada concluiu pela impossibilidade de verificação da questão referente à eventual incidência da Súmula 54/STJ. ... ()
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