«1 - No tocante à alegada violação do CPC/1973, art. 40, I, § 2º, CPC/1973, art. 240 caput; CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885, verifico que a questão não foi apreciada pelo acórdão recorrido, nem foram opostos Embargos de Declaração para suprir suposta omissão. Dessa forma, não se observou o requisito indispensável do prequestionamento. ... ()
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