«1 - Nos termos do entendimento adotado por esta Corte, a impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990, art. 1º, estende-se ao único imóvel do devedor, ainda que este se encontre locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado ou mesmo para garantir a sua subsistência. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
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