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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.4100

1 - STJ Família. Alimentos. Fixação em salário mínimo. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694. Lei 5.478/68. CF/88, art. 7º, IV.

«... É certo que a pensão alimentícia pode ser fixada em número de salários mínimos, entendimento referendado pela reiterada jurisprudência deste Tribunal, exemplificada nos seguintes julgados: REsp 343.517/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 2/9/2002; REsp 113.142/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 29/6/1998; REsp 112.251/RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 4/5/1998. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.3800

2 - STJ Família. Alimentos. Ação revisional. Ação de exoneração. Requisitos. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou da alimentanda. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699. Lei 5.478/68.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.3900

3 - STJ Família. Alimentos. Ação revisional. Finalidade de postular correção monetária do valor fixado. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.699 e 1.710. Lei 5.478/68. CF/88, art. 7º, IV.

«... Tal questão, portanto, é pacífica no âmbito da ação de alimentos propriamente dita, bem assim na ação revisional que tem em seu bojo a finalidade precípua de revisar o valor fixado a título de verba alimentar. Não se permite, contudo, a utilização da revisional unicamente como meio de postular atualização monetária do valor anteriormente arbitrado, porquanto a finalidade do CCB/2002, art. 1.710, é justamente a de evitar o ajuizamento de periódicas revisões destinadas tão-somente a atualizar o valor da prestação alimentícia, em decorrência da desvalorização da moeda e consequente perda do poder aquisitivo. A tônica na adoção desse entendimento foi a de desafogar o Poder Judiciário e permitir a prestação jurisdicional no tempo certo e na forma apropriada. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.4000

4 - STJ Família. Alimentos. Ação revisional. Pedido de majoração. Reconvenção. Pedido de redução. Pendência da partilha. Patrimônio comum do casal sob a posse e administração do alimentante. Peculiaridade essencial a garantir a revisão de alimentos enquanto a situação perdurar. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.699. Lei 5.478/68.

«Todavia, considerada a peculiaridade essencial de que, fixados os alimentos em separação judicial, os bens não foram partilhados e o patrimônio do casal está na posse e administração do alimentante que protela a divisão do acervo do casal, ressaltando-se que, por conseguinte, a alimentanda não tem o direito de sequer zelar pela manutenção da sua parcela do patrimônio que auxiliou a construir, deve ser permitida a revisão dos alimentos, enquanto tal situação perdurar. Sempre, pois, deve esta específica peculiaridade - a pendência de partilha e a conseqüente administração e posse dos bens comuns do casal nas mãos do alimentante - ser considerada em revisional de alimentos, para que não sejam cometidos ultrajes perpetradores de situações estigmatizantes entre as partes envolvidas em separações judiciais.»... ()

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