1 - STJAdvogado. Advocacia. Profissão. Sigilo profissional. Delação premiada. Gravação da comunicação com clientes para posterior delação. contra Recurso em habeas corpus . Trancamento da ação penal por habeas corpus. Excepcionalidade. Lei 12.850/2013. Colaboração premiada feita por advogado. Natureza jurídica de meio de obtenção de prova. Possibilidade de anulação. Violação de sigilo profissional. Lei 8.906/1994, art. 34, VII. Ausência de justa causa. Má-fé caracterizada. Nulidade do acordo de colaboração premiada. Precedentes do STF. Recurso provido. CF/88, art. 133.
São ilícitas as provas obtidas em acordo de delação premiada firmado com advogado que, sem justa causa, entrega às autoridades investigativas documentos e gravações obtidas em virtude de mandato que lhe fora outorgado, violando o dever de sigilo profissional.
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2 - STJProcesso penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Alegada omissão e contradição. Inexistência. Inconformismo. Não cabimento do recurso. Infringência de dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do STF. Embargos rejeitados.
I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de revisão.
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3 - STJAgravo regimental na tutela provisória no recurso em habeas corpus. Processo penal. Operação máfia das falências. Recurso do Ministério Público do estado de Goiás tempestivo. Nulidade evidenciada. Trancamento da ação penal na origem determinada. Descumprimento injustificado da decisão proferida neste recurso ordinário. Pedido de corréu em tutela provisória deferido. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O CPP dispõe, no art. 370, § 4º, que «a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal». E, no âmbito do processo judicial eletrônico, «nos termos do Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º, a intimação do Ministério Público considera-se realizada no dia em que efetivada a consulta eletrônica a seu teor. Caso contrário, considerar-se-á efetivada ao término do prazo de 10 dias, contados da data do envio eletrônico» (PET no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 16/9/2022).
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