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Doc. LEGJUR 210.6070.2224.7225

Tema 445 Leading case
1 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Da Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único. 3. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. 4. Inconstitucionalidade material. Afronta da CF/88, art. 5º, XLVII, «b». Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada, sem pronúncia de nulidade. 6. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses da Lei 8.112/1990, art. 132, I, IV, VIII, X e XI.

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Doc. LEGJUR 336.6071.6960.1219

2 - STF Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Presença de erro material e obscuridade. Provimento.

1. Embargos de declaração contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único e determinou a comunicação do teor da decisão ao Congresso Nacional. 2. O embargante pede: (i) a retificação da ementa do acórdão, que afirma incorretamente que a norma foi declarada inconstitucional sem pronúncia de nulidade; (ii) a integração do acórdão, para que, nas hipóteses descritas no Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único, seja aplicado o prazo de incompatibilidade de 5 (cinco) anos constante do caput desse mesmo dispositivo, até que o Legislativo fixe outro; e (iii) a modulação dos efeitos da decisão, com a atribuição de eficácia prospectiva. 3. As situações previstas no dispositivo declarado inconstitucional (demissão por crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção) são evidentemente mais graves do que aquelas apenadas com o prazo de incompatibilidade de 5 (cinco) anos do art. 137, caput. 4. Assim, os ex-servidores que nelas se enquadrem devem estar submetidos, no mínimo, à mesma restrição aplicável a condutas menos reprováveis. Tal medida se impõe seja por um juízo de proporcionalidade, seja pela possibilidade de enquadramento das condutas como descumpridoras da vedação prevista na Lei 8.112/1990, art. 117, IX. 5. Embargos de declaração providos para (i) para retificar o erro material constante da ementa do acórdão embargado, com a exclusão do trecho «sem pronúncia de nulidade»; e (ii) para esclarecer a aplicabilidade da sanção prevista na Lei 8.112/1990, art. 137, caput às situações previstas no seu parágrafo único, até que sobrevenha lei a dispor sobre a matéria.... ()

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