1 - O Tribunal local foi claro ao afirmar que « as condições para outorga da escritura pública foram o pagamento dos encargos cartorários para tal, a quitação do preço e a regularização do imóvel, que permitiria a individualização da matrícula imobiliária, o que já ocorreu «, e que « não restou estabelecido que a outorga da escritura estaria condicionada ao pagamento dos custos da regularização «. Por isso, entendeu que houve o cumprimento dos requisitos para a adjudicação compulsória.... ()
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