«1. Tanto no regime constitucional atual (CF/88, art. 146, III, «b»), quanto no regime constitucional anterior (art. 18, § 1º da Emenda Constitucional 01/69), as normas sobre prescrição e decadência de crédito tributário estão sob reserva de lei complementar. Precedentes do STF - e do STJ. 2. Assim, são ilegítimas, em relação aos créditos tributários, as normas estabelecidas no § 2º, da Lei 6.830/1980, art. 8º e do § 3º da Lei 6.830/1980, art. 2º, que, por decorrerem de lei ordinária, não podiam dispor em contrário às disposições anteriores, previstas em lei complementar. 3. Incidente acolhido.»... ()
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