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Trata-se de apreciar apelação interposta por LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAÚJO, em face da sentença que, nos autos da representação oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em apuração de ato infracional equiparado ao delito de importunação sexual, previsto no art. 215-A, caput, CP, julgou procedente a representação para aplicar ao representado a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo período de 03 (três) meses. ... ()
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