Fórum Jurídico - Conectando profissionais do direito

Direito Civil

Preclusão ou Abandono de causa.

Imagem do usuário Felipe Bento Dos Santos

Estudando para Concursos

Escreveu em 03/03/2022 10:03

Olá, estou em busca de opiniões sobre um complexo caso.

Em uma ação ordinária de nulidade de ato jurídico, após o transitado em julgado, já na fase de cumprimento de sentença, o juízo de 1º grau, com o fito de encerra a lide intimou a parte autora para que efetuasse o prosseguimento do feito providenciando cópia da matrícula do imóvel transferida de uma comarca para outra.

Ou seja, a parte autora ganhou a ação e para encerra a lide deveria apresentar cópia da matricula do imóvel transferida de uma comarca para outra em nome da parte autora já que a matricula do imóvel estava no nome da parte requerida que perdeu a ação.

Nos autos a parte autora foi devidamente intimada por seu advogado que, reconheceu a exigüidade do prazo para apresentar a matrícula do imóvel transferida e suscitou dilação por mais quinze dias.

Contudo se quedou inerte, assim passados 160 (cento e sessenta) o Juízo de 1º grau emitiu certidão de decurso do prazo e arquivou os autos. 

Passados mais de onze anos a parte autora peticiona nos autos pedindo prosseguimento no feito, ocorre que ainda não apresentou a cópia da matrícula do imóvel transferida e faz um pedido diverso, isto é, pede para cancelar a matricula que esta no nome da parte requerida.


No caso, o elemento subjetivo está presente já que a parte autora reconheceu a exigüidade e requereu a dilação do prazo.

Configura preclusão ou abandono de causa, ou ainda, a parte autora tem o direito de peticionar ad aeternum já que é uma ação ordinária de nulidade de ato jurídico?

Desde de já agradeço as opiniões.