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Direito Ambiental

Contestação em Ação Civil Pública propos

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ADVOGADO

Escreveu em 18/12/2007 08:12

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL – MS, A QUEM O FEITO COUBER POR LIVRE DISTRIBUIÇÃO



Autos n. ...../.....

..................., inscrita no CNPJ sob n° ......................., vem tempestivamente oferecer a sua Contestação a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ..............., o que o faz tendo erre vista os motivos de fato e de direita que adiante seguem articulados:

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa ....

De acordo com a medição realizada pelo órgão técnico do Município de ..., constatou-se poluição sonora. Contudo, o requerido deixou de produzir prova contrária às informações fornecidas pelo órgão público. Ainda, que o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, pode “juntar documentos e produzir prova ou requerer medidas e diligências necessárias ao descobrimento da verdade”, bem como cabe ao juiz, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo, para que possa embasar sua convicção, jamais o Requerido poderia ter tido o cerceamento de sua defesa em fase administrativa.

Não merece prosperar a irresignação do Município. Ocorre que ao autor incumbe demonstrar comprovadamente a existência da poluição sonora que na inicial atribui ao demandado. Não o fez, preferindo valer-se do conteúdo probatório dos levantamentos administrativos que procedera antes do ajuizamento da demanda. Tais levantamentos são unilaterais e somente em circunstâncias especiais têm valor de prova pré-constituída. Note-se que das cópias do procedimento administrativo que instruem a inicial não consta levantamento técnico procedido cientificamente de molde a evidenciar que, em tendo havido medição dos níveis de ruído produzido, se tenha chegado a conclusão de haver poluição sonora. Também não há prova inequívoca no sentido de que, presente a emissão de ruído, seja ela inequivocadamente de responsabilidade pessoal do demandado.

Destarte, por ausentes provas cabais do alegado na inicial, o julgamento de improcedência da presente ação é o caminho de efetiva justiça, ou salvo, melhor Juízo que se proceda a perícia técnica para se fazer valer a medição adequada e justa dos ruídos em questão.

Por todo o exposto, requer seja julgada totalmente improcedente a presente ação face a dimensão e inexistência do dano na forma alardeada, bem como as medidas tomadas.

Desde logo protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a realização de perícias.

Finalmente requer que todas as intimações ao Requerido sejam encaminhadas, na forma da lei processual, no profissional que esta subscreve.

Aguarda merecer deferimento.

VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO OAB/MS 11.249