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Código de Trânsito

Termo de preservação de direitos

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Outra

Escreveu em 30/05/2014 06:05

Moro em belo Horizonte e vendi uma moto com placa de BH, em novembro de 2013, para uma pessoa da região e confiei demais. Entreguei os documentos  para o comprador sem registrar em cartório. O comprador ficou de me procurar para acertarmos tudo em até 10 dias. Tirei uma cópia simples que infelizmente extraviou e não faço a mínima ideia hoje de que seja o comprador e muito menos por onde anda a moto que até agora não foi transferida, nem tem os impostos de 2014 pagos; por enquanto não tem multa. Já fui a uma delegacia de policia civil para fazer um B.O. ou protocolar um termo de preservação de direitos, mas disseram pra eu procurar o detran. Por impedimento no veiculo parece impossível. Estou agoniado com a ideia de principalmente ele se envolver em um problema criminal... O que fazer? onde ir? Por favor me ajudem! 


Katia Silva

Estudante de Direito

Escreveu em 30/05/2014 06:05

Nossa, que situação, moço! Mas o policial está certo: dirija-se ao DETRAN (correndo) e peça orientação. Se nada puder ser feito por lá, solicite uma segunda via do CRV - sorte sua que o documento é vinculado ao CPF e a CNH. Feito isso, retorne a delegacia e registre um BO de apropriação indébita DOS DOCUMENTOS DA MOTO, não da moto em si. Explico: a moto em si foi objeto de um negócio jurídico válido, portanto, nada se conseguirá estabelecendo-a diretamente como alvo. Entretanto, o CRV retido pelo comprador da sua moto - SOB COMPROMISSO DE RETORNO - é documento público que joga sobre você a responsabilidade de qualquer coisa que seja feita com esse veículo, portanto, sujeitando você ao risco de todas as consequências cíveis e penais previstas em lei. E também é em função disto que você talvez consiga colocar um gravame na própria moto até obter a efetiva regularização. Muito provavelmente você vai precisar da mão carinhosa de um bom advogado sobre esse assunto. Mas preste atenção: esses são passos preliminares para "forçar" o comprador fujão a ir na sua direção, em especial se você não tiver nada sobre ele além da (ilusória) boa impressão inicial. Nesse caso, o famosíssimo embargo de sumiço, qualquer tentativa de "ação de obrigação de fazer" (pura, simples e cruazinha) pode rodar atrás do próprio rabo por anos, e pior, com a função de encontrar esse fantasma nas SUAS costas. A obrigação de fazer é um passo posterior, quando você tiver o comprador devidamente agarradinho em você, sem precisar convocar uma sessão espírita. Boa sorte, espero ter ajudado.


Messias

Outra

Escreveu em 30/05/2014 06:05

Puxa vida Katia! Ajudou sim, claro! mas ao memso tempo me desesperou um tanto mais com as expressões usadas no final. De qualquer forma, obrigado pelas dicas!

Na verdade, fiz uma notificação registrada em cartório por advogado contratado. Não estou tranquilo mas foi o que ele me orientou. Quanto ao BO de  apropriação indébita de documentos me parece uma idéia boa, mas quem se apropriou? Não tenho o nome do cara. Voce acha que funcionaria mesmo assim?

Meu Deus! Que besteira fui fazer!