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Processo Civil

DOIS PRAZOS VENCENDO NO MESMO DIA

Imagem do usuário Wydmar Rommel Gusmão

Advogado

Escreveu em 03/06/2025 04:06

Em um processo contra o Banco do Braisil que trata de cédulas rurais do ano de 1990 o juiz de primeiro grau sentenciou condenando o banco.

Da sentença condenatória o Banco tinha 15 dias uteis para recorrerApelar.

Ocorre, que, paralalelo a essa situação tinha um Agravo de instrumento que tramitava sobre a aplicação ou não do TEMA 1.290 STF, ou seja, que essa ação deveria ser suspensa pelo referido tema.

O Acórdão do Agravo de Instrumento foi pela suspensão do processo, o qual ja tinha sentença e, ainda estava no prazo para o Banco apelar.

Exatamente no ÚLTIMO DIA para proposição da ação o banco foi intimado do acórdão que suspendia o processo.

O Banco (no último dia para apelar) tão somente fez referencia a necessidade do feito ser suspenso, mas, NÃO APRESENTOU apelação.

Minha tese é de que o Banco deveria ter feito a apelação, pois era o último dia para apelar e não o fez. Isto é como o TEMA 1,290 STF não alcança processos que ja transitaram em julgado, não cabe a suspensão.

Ou seja, minha tese é de que: SENDO O ÚLTIMO DIA PARA APELAR e sobrevindo determinação de suspensão (no úlimo dia para apelar) o Banco, quando os autos voltarem a tramitar não terá mais prazo para apelar, ou seja "tecnicamente" o feito de fato ja transitou em julgado, não havendo que se falar em suspensão pelo TEMA 1.290 STF, pois como, constam da jurisprudencia feitos transitados em julgado NÃO são alcançados pelo Tema.

Mas, estou com dificuldade de achar jurisprudencia pertinente, pois o TEMA 1.290 STF é questão rescente.