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Processo Civil

Compromisso de Compra e Venda de Imóvel - multa

Imagem do usuário Roni Santos

Analista de Sistemas

Escreveu em 26/02/2009 08:02

Na empolgação de realizar um sonho, assinei um contrato de compromisso de compra e venda de um apartamento usado que tem uma clausula que muito me preocupa. Diz que acordo com com o decreto 745/69, em caso de não cumprimento do prazo, terei que uma multa de 0,5% ao dia (isso equivale a 15% ao mes) sobre o débito em aberto acrescido da correção monetária do IGP/M-FGV "pro rata", além de juros moratórios de 12% ao ano. Além se ultrapassar trinta dias terei que pagar mais multa de 10%. 1) Embora eu já tenha assinado, esta clausula pode ser anulada se isto estiver fora da lei? 2) De acordo com a lei e/ou jurisprudências, qual o valor correto da multa? Muito Obrigado Roni Santos

Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 26/02/2009 08:02

Roni.

Esta multa citada está abusiva.

A pergunta é antiga mas pode servir para quem encontrar este tópico.

O máximo recomendado é uma cobrança única de 10% sobre o valor atrasado e juros de até 1% ao mês.

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Mais que isso é considerado abusivo e enriquecimento ilícito, independente do que estiver escrito no , mesmo se este estiver assinado.