Fórum Jurídico - Conectando profissionais do direito

Direito Previdenciário

TRANSFERÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A ESTADUAL

Imagem do usuário SANDRA VIRGÍNIA FARIAS

estudante

Escreveu em 27/06/2010 06:06

Uma pessoa que esteja recebendo o auxílio doença previdenciário, sob tutela antecipada, deferida pela Justiça Federal porque o seu benefício foi cancelado, indevidamente, em abril de 2009 pelo INSS e que após a perícia médica, realizada pelo médico da Justiça Federal, o seu advogado contestou o laudo emitido pelo mesmo porque não foram consideradas as LER/DORT e nem as sequelas de um acidente de trabalho, com CAT emitida. Assim, o INSS solicitou a consideração da incompetência absoluta da justiça federal para julgar o caso e também a revogação da tutela antecipada. OBS: Essa pessoa também está movendo uma ação de transformação do benefício B31 PARA B91, na Justiça Estadual que teve perícia favorável a ela. Assim, eu desejo saber se essa incompetência for considerada e a ação for transferida para a Justiça estadual, a tutela antecipada será revogada e ela ficará sem o recebimento do benefício até que o juiz da estadual conceda outra tutela antecipada? O fato de já haver uma ação de transformação do benefício para B91, com laudo médico pericial favorável a ela ajudaria em algo para a mesma não ficar sem receber esse benefício?

IVANI BRAZ DA SILVA

Advogada

Escreveu em 27/06/2010 06:06

Sandra

Em primeiro lugar e tratarndo-se de Aciedente do Trabalho, a Justiça competente é a ESTADUAL, neste sentido o processo que foi interposto para a mudança do tipo de benefício esta correto, verifique se seu advogado requereu auxilio doença de natureza acidentaria ou aposentadoria acidentária  neste processo, caso ele tenha requerido solicite a ele que aproveite o laudo favoravel e requeira uma tutela antecipatória.

Com relação ao processo interposto junto ao Juizado Especial realmente existe a incompetencia absoluta.

Como vc diz ter advogado ele poderá requerer a mantença da tutela antecipatória, e o envio de cópias para o VAT para que o mesmo aproveite os atos processuais, só que isto depende do entendimento do Juiz, que poderá julgar o processo sem julgamento do mérito e o arquivamento.

Neste caso seu advogado após a verificação do processo já existente no VAT, poderá interpor nova ação contra o INSS solicitando sua aposentadoria por invalidez e ou auxilio doença previdenciário (conforme o grau de incapacidade) e requerer nova tutela antecipatória, inclusive juntando o laudo judicial já existente no processo em curso.

É indicado que seu advogado seja especialista em direito previdenciário.

att

Ivani Braz