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Direito do Trabalho

Valor de causa

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Outra

Escreveu em 24/03/2017 02:03

Meu advogado colocou no valor de causa um de valor R$ 60.000,00 como simbólico apenas como informe para Rito Ordinário. Considerem também que, numa média, a soma de meus direitos (periculosidade, reintegração-indenização, danos morais, etc.), se conseguidos, darão 10 vezes mais. É praxe a impugnação de todos os pedidos pela reclamada. Se na inicial não houve impugnação do valor de causa e a sentença sai com um valor majoritário ( os 10 vezes mais como relatei ) dado pelo juiz, de ofício...Pergunta: A reclamada pode entrar com recurso presumindo aceito o valor atribuído à causa na petição inicial (os R$ 60.000,00) convocando o Artigo 261 Parágrafo Único do CPC? Se sim (favor uma breve explicação), teria que colocar no valor de causa a soma dos cálculos genéricos (correção monetária, juros, tudo próximo de um cálculo trabalhista básico) para evitar esse problema?


Jair Umpierres de Almeida

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 24/03/2017 02:03

O valor de alçada indicado no processo do trabalho vai indicar o rito, que no seu caso é o rito ordinário. Os pedidos constantes da sua inicial certamente ultrapassarão esses valores. A sentença certamente será ilíquida e dependerá de cálculos para determinar o valor de cada pedido. 

Você observará isso claramente quando ao ler os pedidos feitos pelo seu advogado no final da petição inicial. Ali você não verá os valores de cada pedido.

Não se preocupe. A setença condena ou não a empresa a pagar determinados pedidos e depois eles deverão ser calculados, porque tudo o que for de seu direito, deverá ser atualizado por contador judicial.

A empresa poderá recorrer das decisões vencidas no processo de conhecimento e até impugnar os valores apresentados por este ou aquele contador, mas o que lhe for de direito deverá ser pago de forma corrigida e devidamente atualizada.

Espero ter ajudado.

 


pososvik

Outra

Escreveu em 24/03/2017 02:03

Muito obrigado eplo esclarecimento! Abraços!


Sidnei Moura Barreto

Bacharel em Direito

Escreveu em 24/03/2017 02:03

Jair, ótimas considerações.

abraços