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Direito de Familia

FILHOS, ATÉ ONDE VÃO SEUS DIREITOS

Imagem do usuário Sandra Do Valle

Outra

Escreveu em 29/06/2014 01:06

Boa tarde!!

Preciso de ajuda urgente. Moro em uma casa que, no divórcio, passou para meus filhos com uso fruto meu e, em minha ausência, passa para meu ex-marido. Acontece que meu filho do meio, hoje com 34 anos, é meu "inimigo" e mora na mesma casa. Não contribui com absolutamente nada, me desrespeita, sofro agressões verbais o tempo todo, é uma pessoa arrogante e se diz dono casa. Já tentei registrar queixa na delegacia por causa das agressões dele, mas não me levaram a sério. Estou resolvendo isso com a Corregedoria de Polícia. Hoje tivemos mais uma dessas discussões violentas, troca de ofensas, e pedi para ele sair de casa. O mesmo diz que não vai sair pois também é dono da casa. Existe alguma Lei que me proteja das agressões dele, da total falta de respeito a minha pessoa?? Tenho 60 anos, sou uma pessoa ativa, independente financeiramente, trabalho e não aguento mais tantas ofesensas e agressões aos meus animais, pois ele sabe que se enconstar um dedo em mim, não sei do que seria capaz.... então ele se vinga em meus animais. Por favor, alguém me dê uma orientação!!!!  Não aguento mais e já tive dois enfartos por conta dos aborrecimentos causados por ele. Obrigada e fico no aguardo.

Sandra Do Valle

 


GONCALO PAZ

Bacharel em Direito

Escreveu em 29/06/2014 01:06

Sandra Do Valle,

Já que vc foi a polícia e a mesma não deu importância, vá ao

ministério PÚBLICO, de sua cidade,e peça que eles os (promotores ), sabem como resolver este crime contra a dignidade humana. Seu filho com esta idade 35 anos, só tem em direito, em relação a você, depois que você deixar de existir.

O seu caminho é, o MINISTÉRIO PÚBLICO. Não deixe de procurar.

você pode deserdar este seu filho. (pelos palavrões que são dirigidos a você).

                          Um abraço.

                              Gonçalo Paz.

 


Daniela Santana

Estagiário de Direito

Escreveu em 29/06/2014 01:06

Mesmo tendo recebido a casa por doação, seu filho não pode pedir a casa, pois o usufruto foi destinado a você. Seu filho é o nu-proprietário e precisa respeitar o direito dos usufrutuários enquanto eles viverem, nesse caso, seu direito. A Posse da casa só passa a ser dele, quando você vier e seu ex-marido vierem a falecer.