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Direito das Sucessões

Reivindicação de imóvel não inventariado por desconhecê-lo sujeito à usucapião

Imagem do usuário Cris Cabral

Estudante de Direito

Escreveu em 13/02/2014 06:02

A é proprietária do imóvel X, mas já faleceu. B reside há pelo menos 50 anos, como se dona fosse no imóvel X. Foi feito inventário de A, mas os herdeiros não invetariaram o imóvel X porque não sabiam que A era proprietária, desconheciam o imóvel. O imóvel se encontra registrado corretamente no CRI em nome de A. B não possui herdeiros legítimos. Sabemos que B pode ajuizar Usucapião, pois possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta. Os herdeiros possuem chances de Inventariar este imóvel e mantê-lo em seus nomes na partilha? Ou o imóvel se dará como perdido pela usucapião que B pode ajuizar. B não ajuizou a usucapião, mas provavelmente se for acionada sobre a possibilidade do inventário, o fará. Qual a possibilidade de que os herdeiros possam registrar em seus nomes os seus direitos de sucessão ou de pedir que B pague o valor devido como compra e venda pelo imóvel X?


Gilsania Ferro Barbosa

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 13/02/2014 06:02

Talvez  seja caso de uma ação de reivindicatória de posse, com base no direito sucessório dos herdeiros de "A", contendo nesta ação o pedido a imissão na posse. Há grande possibilidade em matéria de defesa por "B"  alegar sim o direito de usucapiar. No entanto, mediante a propositura da ação poderá ser resolvida esta demanda, não obstante, entendimentos diversos.