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Direito das Sucessões

Pagamento do ITCMD - imóvel deixado em testamento

Imagem do usuário Luis

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 10/12/2013 11:12

Minha tia faleceu deixando uma quantia em dinheiro e um apartamento. Somos 8 herdeiros, todos sobrinhos e eu sou o inventariante do processo.
O apartamento foi deixado em testamento para o filho de um dos herdeiros.

Chegou o momento de pagar o ITCMD. Minha dúvida é: quem tem a obrigação de pagar o ITCMD relativo ao imóvel deixado em testamento. O espólio ou o legatário, uma vez que esse é o beneficiário do testamento ?

Obrigado.


Antonio

Servidor público

Escreveu em 10/12/2013 11:12

Nos testamentos em regra é o legatário, ou recebedor do bem. Considerando que em cada Estado existe uma legislação especifica, deve verificar na mesma quem é o contribuinte.

 


Cris Cabral

Estudante de Direito

Escreveu em 10/12/2013 11:12

todos que recebem o bem devem pagá-lo em solidariedade, pois todos receberam o bem, devendo pagar o imposto pela transmissão

pedro eroni rodrigues da silva

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 10/12/2013 11:12

Boa Tarde!!! Passei a ter acesso ao LEGJUR apartir de 10/06/14. Espero que me seja muito util esta assinatura!!!

Seria possivel o LEGJUR me orientar no seguinte procedimento: "Fazem seis anos que atua em um processo de inventario e partilha envolveldo o casal falecido, um valor elevado do monte mor que encontra-se em via de Agravo de Instrumento para dirimir avaliações de bens imovel, no referido processo existe testamento, doação, cessão de direitos, neste periudo tramitou ação de investigação de padernidade de um neto em face ao falecimento do pai, ações trabalhistas e um enorme trabalho. Pois bem, eu firme contrato de honorarios com a inventariante desde o inicil no perceutual de 5,5% incidentes sobre o monte mor, pouca coisa recebide destes honorarios até o momento. Agora, uma vez dirimida a questão das avaliações dos pens que compoem o acervo hereditario, os demais herdeiros contrataram outros advogados que em nada auxiliam no processo a não ser oporem-se através de petições nos proprios autos sempre visando complicações, porém, não houve qualquer litigio envolvendo testamento e doações, esta chegando o momento do espolio liquidar com as dividas uma vez dirimidas as questões das avalições, tais como custas judiciais complementares, impostos "causa mortis", noações, testamente etc, Não estou bem certo que caminho pegar para receber meus honorarios em conformidade com os contrato expresso desde o inicio do inventario acostado aos autos e isso alem de todos os demais procedimentos inerentes ao feito e de vital importancia, entendo que antes de apresentar os pagamentos aos herdeiros, legatarios, testamentos e etc., tenho que buscar o cebecibem dos meus honorarios em conformidade com o contrato!!! Peço aos Senhores, as orientações basicas sobre este assuntos de vital importancia para mim dado ao enorme trabalho despendido até o momento, ja caminhando o feito para a fase conclusiva como salientado anteriormente. Desde ja agraço aos Senhores, sabios do LEGJUR!!!! PEDRO ERONI RODRIGUES DA SIL - CAÇAPAVA DO SUL - FONE: (55)9918.2502 (VIVO). Obrigado.