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Direito das Sucessões

Inventario e Partilha extrajudiciais

Imagem do usuário Sabrina Brito Nascimento

Servidor público

Escreveu em 11/04/2013 09:04

Boa noite!

Minha tia faleceu em novembro de 2012, não tinha filhos, não era casada, e tinha dois imóveis. Deixou como herdeiros tão somente dois irmãos, os quais, amigavelmente, decidiram que cada um ficaria com um imóvel, independente dos valores de mercado.

Ocorre que o invetário ainda não foi aberto, uma vez que os herdeiros não têm condições para arcar com os custos, sobretudo, com o ITCMD. Até pouco tempo atrás pensavam em vender um dos bens para pagar tais despesas, mas não deu certo.

O que poderia ser feito para garantir, antes que o invetário seja concluído, que esta "partilha" amigável seja válida em caso de falecimento de um dos herdeiros? Ou seja, qual o documento pode ser feito antes que o inventario esteja concluído para garantir que a vontade dos herdeiros - um imóvel para cada - seja respeitada, ainda que um delse faleça e o invetário prossiga por seus herdeiros (filhos)?


CARMEN REGINA BISSACOT

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 11/04/2013 09:04

Em primeiro lugar, o inventário pode ses feito diretamente em cartório com pedido de Assintencia Judicial Gratuita, que sendo deferido pelo Juiz,, em mãos da sertidão de gratuidade fica o inventário isento de qualquer despesa.

Para acegurar o acordo entre eles, deverá fazer em cartório um acordo Extrajudicial, onde constará a divisão dos bens a iventariar.

Espero ter lhe ajudado.

 

Carmen R. Bissacot


Vanusa Lopes Ferreira

Advogada

Escreveu em 11/04/2013 09:04

Carmen bom dia!

Há duas formas de se realizar o inventário, são elas:

a) extrajudicial - via cartório, por meio de escritura pública, mas com a advogado constituido, sendo que todos os herdeiros devem ser maiores e estarem de comum acordo. Tendo que se arcar com os emolumentos cartoràrios e os honorários do advogado. Contudo, é possível solicitar a gratuidade da escritura pública, comprovando-se a inssuficiência de renda para arcar com as despesas. Também, há que se mencionar que o inventário por escritura pública é mais celere do que o judicial.

b) judicial - nesta via é possível solicitar a assistência judicial gratuita, desde que demonstre a hipossuficiência financeira, mas isso deverá ser provado nos autos. Há que se mencionar que:

 

1) O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a isenção de pagamento de imposto de transmissão pode ser concedida pelo magistrado que preside o inventário.

2) O direito à isenção do ITD,  pressupõe a convergência de três critérios objetivos, a saber:

a) o valor do imóvel a ser partilhado;

b) que este seja utilizado como residência dos herdeiros com ele beneficiados

c) que tais herdeiros não possuam outro imóvel.

3) imóvel utilizado como residência, quando o sucessor auferir renda não excedente a 05 salários mínimos;

Portanto, o inventário extrajudicial (cartório) por meio de escritura pública, trará toda a divisão concernente a cota de cada herdeiro. Por outro lado, inventário extrajudicial e judicial, não se confudem são situações diversas, que observam requisitos especificos.