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Direito Tributário

REVOGAÇÃO ISENÇÃO ONEROSA REFERENTE ISS MUNICIPAL ADEQUAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR 157 2016

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Escreveu em 18/08/2018 09:08

 

A  LEI  COMPLEMENTAR  157/2016    TROUXE  MUDANÇAS  NA  LEGISLAÇÃO  DO  ISS  

 

Art. 2o  A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8o-A:        (Produção de efeito)

“Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

§ 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

NESSE  SENTIDO  O  MUNICIPIO  REVOGOU  LEGISLAÇÃO  MUNICIPAL  QUE  PREVIA  A CONCESSÃO  DE  ISENÇÃO  PARA  PROJETOS  INDUSTRIAIS.

NESSE  SENTIDO   TEMOS  AS  SEGUINTES  SITUAÇÕES

1 -  NOVOS  PROJETOS  NÃO  SERÃO  APROVADOS  DEVIDO A  REVOGAÇÃO  DO  DISPOSITIVO  LEGAL  QUE  CONCEDIA  A  ISENÇÃO.

 

2 -  A  EXISTENCIA   DE  PROJETOS  EM  ANDAMENTO   EM  QUE  FOI  REGULARMENTE  CONCEDIDO  A

ISENÇÃO  DE  FORMA  CONDICIONADA, DEVIDO  A  APRESENTAÇÃO  E  PREENCHIMENTO  DE FORMALIDADES  ADMINISTRATIVAS  PREVISTAS  NO  PROJETO  APROVADO.

O  PODER  PÚBLICO  MUNICIPAL  EM  NOSSA   CIDADE   ESTA  ADOTANDO  O  CONCEITO  DE  REVOGAR  ESSA  CONCESSÃO  PARA  OS  PROJETOS  REGULARMENTE  (LEGALMENTE)  CONCEDIDOS.   

 

ESTAMOS   CONTRARIANDO  ESSE  ENTENDIMENTO  COM   OS  SEGUINTES  FUDAMENTOS

  1. DIREITO  ADQUIRIDO    -  PREENCHIMENTO  DAS  FORMALIDADES  -  ART.  5  XXXVI
  2. ART  178  CTN
  3. SUMULA  544  STF

PRECISAMOS   DA  AJUDA  DE  COLEGAS   COM  PESQUISAS  (JURISPRUDENCIA E  OUTRAS)   QUE  POSSAM  AJUDAR  A  SUSTENTAR  ESSE  OBSTACULO

 

RUBENS  GOMES