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Prova-OAB-BR/2017-XXIII-1-BRANCO - O Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia. Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.
Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
  • a) O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz. (Resposta Correta)
  • b) O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.
  • c) O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.
  • d) O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.
Referências
  • Referências:
  • CPC, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
  • CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
  • CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
  • Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
  • Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
  • Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
  • Súmula 512/STF (Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Descabimento).
  • Súmula 105/STJ (Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. CPC, art. 20. Lei 1.533/51, arts. 6º e 19).
  • Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
  • Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
  • Referência/STF - (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2010-1-AFONSO-ARINOS - Mário, advogado regularmente inscrito na OAB, foi condenado pela prática de crime hediondo e, após a sentença penal transitada em julgado, respondeu a processo disciplinar, tendo sofrido, como consequência, penalidade de exclusão da Ordem.
Considerando a situação hipotética apresentada e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.
  • a) Ainda que se reabilite criminalmente, Mário não poderá mais se inscrever na OAB, visto que não preenche o requisito de idoneidade moral.
  • b) Serão considerados inexistentes os atos privativos de advogado praticados por Mário após a exclusão, dado o impedimento do exercício do mandato em razão da sanção disciplinar aplicada.
  • c) A penalidade de exclusão somente poderia ter sido aplicada caso Mário tivesse recebido três suspensões.
  • d) Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos, aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não poderia ser excluído da Ordem. (Resposta Correta)
Prova-OAB-BR/2016-XX-1-BRANCO - As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
  • a) Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. (Resposta Correta)
  • b) Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
  • c) Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
  • d) Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Prova-OAB-BR/2012-VII-1-BRANCO - A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a) , exceto:
  • a) Advogado-Geral da União.
  • b) Defensor Público
  • c) Advogado (Procurador) de Autarquia.
  • d) Advogado de Sociedade de Economia Mista. (Resposta Correta)
Prova-OAB-BR/2016-XX-1-BRANCO - A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
  • a) Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
  • b) o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou. (Resposta Correta)
  • c) Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
  • d) o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos.