Simulados da OAB
Prova-OAB-BR/2017-XXII-3-AMARELO - Estudos
Prova-OAB-BR/2017-XXII-3-AMARELO - Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico.
Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras.
Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,
Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras.
Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,
- a) o reparo do vazamento na cozinha. (Resposta Correta)
- b) a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço.
- c) a ampliação do número de tomadas.
- d) a troca do portão manual da garagem por um eletrônico.
Prova-OAB-BR/2017-XXII-3-AMARELO - João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel.
Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.
Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.
- a) Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.
- b) Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória.
- c) Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.
- d) Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários. (Resposta Correta)
Prova-OAB-BR/2017-XXII-3-AMARELO - Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal.
Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- a) Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
- b) Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim. (Resposta Correta)
- c) Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.
- d) Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Prova-OAB-BR/2017-XXII-3-AMARELO - Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total.
Considerando a descrição dos fatos, Joaquim
Considerando a descrição dos fatos, Joaquim
- a) não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.
- b) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.
- c) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.
- d) terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem. (Resposta Correta)
Prova-OAB-BR/2017-XXII-3-AMARELO - Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade.
No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- a) Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é uma cláusula penal compensatória. (Resposta Correta)
- b) Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal, é abusiva.
- c) Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título de multa.
- d) Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.