Simulados da OAB
Prova-OAB-BR/2017-XXII-1-BRANCO - Estudos
Prova-OAB-BR/2017-XXII-1-BRANCO - Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório.
Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- a) Marcelo não pode participar de matéria veiculada pela Internet, pois esse fato, por si só, configura captação de clientela.
- b) Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas são vedadas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
- c) Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet e são permitidas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
- d) Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail. (Resposta Correta)
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-1-BRANCO - Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração.
Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro
Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro
- a) não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. (Resposta Correta)
- b) tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
- c) tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é concorrente entre o Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito e o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
- d) não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Federal, ainda que a falta não tenha sido cometida perante este, quando o advogado for inscrito em uma Seccional e a infração tiver ocorrido na base territorial de outra.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-1-BRANCO - Juliana, advogada, foi empregada da sociedade empresária OPQ Cosméticos e, em razão da sua atuação na área tributária, tomou conhecimento de informações estratégicas da empresa.
Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos.
Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda.
Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos.
Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda.
Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- a) Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, tampouco se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
- b) Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa. (Resposta Correta)
- c) Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos e pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
- d) Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas pode repassar as informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa, a fim de que sejam utilizadas por terceiro que patrocine a causa de Cristina.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-1-BRANCO - Em determinada subseção da OAB, constatou-se grave violação à disciplina prevista na Lei 8.906/94, no que diz respeito ao exercício de suas atribuições de representar a OAB perante os poderes constituídos e de fazer valer as prerrogativas do advogado.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- a) Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.
- b) Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.
- c) Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.
- d) Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros. (Resposta Correta)
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-1-BRANCO - Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- a) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
- b) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino. (Resposta Correta)
- c) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
- d) Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).