Simulados da OAB
Prova-OAB-BR/2016-XXI-1-BRANCO - Estudos
Prova-OAB-BR/2016-XXI-1-BRANCO - Janaína é procuradora do município de Oceanópolis e atua, fora da carga horária demandada pela função, como advogada na sociedade de advogados Alfa, especializada em Direito Tributário. A profissional já foi professora na universidade estadual Beta, situada na localidade, tendo deixado o magistério há um ano, quando tomou posse como procuradora municipal.
Atualmente, Janaína deseja imprimir cartões de visitas para divulgação profissional de seu endereço e telefones. Assim, dirigiu-se a uma gráfica e elaborou o seguinte modelo: no centro do cartão, consta o nome e o número de inscrição de Janaína na OAB. Logo abaixo, o endereço e os telefones do escritório. No canto superior direito, há uma pequena fotografia da advogada, com vestimenta adequada. Na parte inferior do cartão, estão as seguintes inscrições «procuradora do município de Oceanópolis», «advogada – Sociedade de Advogados Alfa» e «ex-professora da Universidade Beta». A impressão será feita em papel branco com proporções usuais e grafia discreta na cor preta.
Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Atualmente, Janaína deseja imprimir cartões de visitas para divulgação profissional de seu endereço e telefones. Assim, dirigiu-se a uma gráfica e elaborou o seguinte modelo: no centro do cartão, consta o nome e o número de inscrição de Janaína na OAB. Logo abaixo, o endereço e os telefones do escritório. No canto superior direito, há uma pequena fotografia da advogada, com vestimenta adequada. Na parte inferior do cartão, estão as seguintes inscrições «procuradora do município de Oceanópolis», «advogada – Sociedade de Advogados Alfa» e «ex-professora da Universidade Beta». A impressão será feita em papel branco com proporções usuais e grafia discreta na cor preta.
Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- a) Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos. (Resposta Correta)
- b) Os cartões de visitas pretendidos por Janaína, pautados pela discrição e sobriedade, são adequados às regras referentes à publicidade profissional.
- c) Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia e a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce. Os demais elementos poderão ser mantidos.
- d) Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015)
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2016-XXI-1-BRANCO - O advogado Roni foi presidente do Conselho Federal da OAB em mandato exercido por certo triênio, na década entre 2000 e 2010. Sobre a participação de Roni, na condição de ex-presidente do Conselho Federal, nas sessões do referido Conselho, assinale a afirmativa correta.
- a) Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de ouvinte, não lhe sendo facultado direito a voto ou direito a voz.
- b) Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido direito a voto e direito a voz nas sessões.
- c) Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de convidado honorário, não lhe sendo facultado direito a voto, mas, sim, direito a voz.
- d) Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto. (Resposta Correta)
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015)
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2016-XXI-1-BRANCO - Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,
De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,
- a) não cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.
- b) cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais. (Resposta Correta)
- c) cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
- d) cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015)
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2016-XXI-1-BRANCO - Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- a) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos da investigação, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, porém, a possibilidade de emprego do telefone celular para tomada de cópias fica a critério da autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.
- b) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes. (Resposta Correta)
- c) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade relativa apenas do ato em que embaraçava a sua presença.
- d) Considerando cuidar-se de mera investigação preliminar, Simone não possui o direito de examinar os atos já concluídos e documentados ou tomar cópias. Do mesmo modo, por não se tratar de interrogatório formal, mas mera investigação preliminar, sujeita à disciplina da legislação castrense, não configura nulidade se obstada a presença de Simone no depoimento de Adolfo.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015)
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2016-XXI-1-BRANCO - Florentino, advogado regularmente inscrito na OAB, além da advocacia, passou a exercer também a profissão de corretor de imóveis, obtendo sua inscrição no conselho pertinente. Em seguida, Florentino passou a divulgar suas atividades, por meio de uma placa na porta de um de seus escritórios, com os dizeres: Florentino, advogado e corretor de imóveis.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- a) É vedado a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis.
- b) É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, desde que não sejam prestados os serviços de advocacia aos mesmos clientes da outra atividade. Além disso, é permitida a utilização da placa empregada, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
- c) É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis. Todavia, é vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa. (Resposta Correta)
- d) É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, inclusive em favor dos mesmos clientes. Também é permitido empregar a aludida placa, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015)
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).