Simulados da OAB
Prova-OAB-BR/2016-XIX-4-AZUL - Estudos
Prova-OAB-BR/2016-XIX-4-AZUL - Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa seccional da OAB, desejam candidatar-se, pela primeira vez, a cargos de diretoria do Conselho Seccional respectivo. Rodrigo está regularmente inscrito na referida seccional da OAB há seis anos, sendo dois anos como estagiário. Bibiana, por sua vez, exerceu regularmente a profissão por três anos, após a conclusão do curso de Direito. Contudo, afastou-se por dois anos e retornou à advocacia há um ano. Ambos não exercem funções incompatíveis com a advocacia, ou cargos exoneráveis ad nutum. Tampouco integram listas para provimento de cargos em tribunais ou ostentam condenação por infração disciplinar. Bibiana e Rodrigo estão em dia com suas anuidades.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- a) Apenas Bibiana preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
- b) Apenas Rodrigo preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
- c) Bibiana e Rodrigo preenchem as condições de elegibilidade para os cargos.
- d) Nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos. (Resposta Correta)
Referências
- Advogado (Jurisprudência)
- Exercício da advocacia (Jurisprudência)
- CF/88, art. 133 (Advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB)
Prova-OAB-BR/2016-XIX-4-AZUL - Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo.
Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
- a) Ivan e Dimitri cometeram infração disciplinar, pois é vedado ao advogado recusar-se a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
- b) apenas Dimitri cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
- c) apenas Ivan cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado.
- d) nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa. (Resposta Correta)
Referências
- Advogado (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Exercício da advocacia (Jurisprudência)
- CF/88, art. 133 (Advocacia).
- CPC/2015, art. 98 (Assistência judiciária).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB)
- Lei 1.060/1950 (Assistência judiciária).
Prova-OAB-BR/2016-XIX-4-AZUL - As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência.
Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.
Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.
- a) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. (Resposta Correta)
- b) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
- c) Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
- d) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Referências
- CF/88, art. 133 (Advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB)
Prova-OAB-BR/2016-XIX-4-AZUL - Carlos integrou a chapa de candidatos ao Conselho Seccional que obteve a maioria dos votos válidos e tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação.
Nesse caso, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Nesse caso, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- a) Não se extingue o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em estado da Federação distinto do abrangido pelo Conselho Seccional, não configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
- b) Extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição. (Resposta Correta)
- c) Extingue-se o mandato de Carlos mediante deliberação de dois terços dos membros do Conselho Seccional, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública pode configurar incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
- d) Não se extingue o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, não configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
Referências
- Advogado (Jurisprudência)
- Advocacia. Incompatibilidade (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Exercício da advocacia (Jurisprudência)
- CF/88, art. 133 (Advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB)
Prova-OAB-BR/2016-XIX-4-AZUL - Alexandre, advogado que exerce a profissão há muitos anos, é conhecido por suas atitudes corajosas, sendo respeitado pelos seus clientes e pelas autoridades com quem se relaciona por questões profissionais. Comentando sua atuação profissional, ele foi inquirido, por um dos seus filhos, se não deveria recusar a defesa de um indivíduo considerado impopular, bem como se não deveria ser mais obediente às autoridades, diante da possibilidade de retaliação.
Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta indicada ao filho do advogado citado.
Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta indicada ao filho do advogado citado.
- a) O advogado Alexandre deve recusar a defesa de cliente cuja atividade seja impopular.
- b) O temor à autoridade pode levar à negativa de prestação do serviço advocatício por Alexandre.
- c) As causas impopulares aceitas por Alexandre devem vir sempre acompanhadas de apoio da Seccional da OAB.
- d) Nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre. (Resposta Correta)
Referências
- Advogado (Jurisprudência)
- Exercício da advocacia (Jurisprudência)
- CF/88, art. 133 (Advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB)