É inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de saúde contra o SUS (obrigação de fazer/entrega de coisa certa), na forma do CPC/2015, art. 130.
O STJ preserva a jurisprudência do REsp Acórdão/STJ: o chamamento ao processo é incompatível com a solidariedade em obrigações de fazer e com a celeridade exigida nas ações de saúde. O instituto, adequado a obrigações de quantia certa, quando transposto para o SUS, retarda a prestação jurisdicional e contraria a efetividade do direito fundamental.
Manter a vedação ao chamamento equilibra eficiência processual e proteção da vida/saúde. Evita-se transformar a lide em arena de regresso entre entes, que deve ocorrer em via própria. A ressalva do STJ à eventual superveniência de precedente do STF demonstra abertura dialógica sem sacrificar a tutela imediata do paciente.
A tese reduz incidentes dilatórios e resguarda o tempo do processo como bem jurídico em ações sensíveis. A médio prazo, consolida boas práticas de gestão de litígios, com estímulo a mecanismos administrativos de compensação em lugar de disputas processuais.