MULTIPLICIDADE, DIVERGÊNCIA INTERNA E NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO COM FORÇA VINCULANTE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A constatação de multiplicidade de casos e de dissenso jurisprudencial interno no STJ acerca da aplicação do DL 3.365/1941, art. 27, §1º em hipóteses de desistência de ações expropriatórias justifica a afetação e a futura fixação de tese vinculante no regime dos repetitivos, com vistas à estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra números expressivos de decisões sobre o tema e a existência de linhas decisórias conflitantes nas Turmas de Direito Público, fator que impulsiona a atuação uniformizadora da Primeira Seção. O resultado esperado é a redução de litigiosidade repetitiva e previsibilidade quanto à verba honorária em ações expropriatórias extintas por desistência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Não há súmula específica sobre a matéria controvertida; a uniformização ocorrerá por tese repetitiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A futura tese reforçará a autoridade dos precedentes e orientará a administração pública e os jurisdicionados na precificação de riscos e na condução estratégica de demandas envolvendo desapropriação e servidão administrativa.

ANÁLISE CRÍTICA

  • Fundamentos jurídicos: a invocação explícita do dever de coerência (CPC/2015, art. 926) robustece a legitimidade da afetação e antecipa a função orientadora do precedente.
  • Argumentação: a identificação de decisões em sentidos opostos torna a afetação necessária para evitar insegurança sistêmica.
  • Consequências práticas: previsível redução de interposição de recursos sobre o tema após a fixação da tese; incremento da eficiência judicial.
  • Consequências jurídicas: consolidação do alcance da norma especial frente à norma geral, com efeito persuasivo e vinculante verticalizado.