TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A exigência de prévio exaurimento da via administrativa como condição para o ingresso de demanda judicial relativa a benefícios previdenciários não encontra respaldo constitucional, sendo suficiente a negativa tácita ou o decurso de prazo razoável para a configuração do interesse de agir.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 631102 rejeita a necessidade de o segurado exaurir todas as instâncias administrativas antes de recorrer ao Judiciário para discutir direitos previdenciários. Basta que haja requerimento administrativo inicial e, em caso de silêncio da Administração por tempo razoável ou negativa expressa, já se configura o interesse de agir, viabilizando o acesso ao Poder Judiciário. Essa posição reforça o princípio do acesso à justiça, afastando medidas que possam emperrar ou inviabilizar a tutela jurisdicional de direitos fundamentais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito";
  • CF/88, art. 201: direito à previdência social.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 213/STJ: "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em garantir efetividade e celeridade à prestação jurisdicional dos direitos previdenciários, afastando exigências formais desproporcionais que possam retardar ou mesmo impedir o acesso à justiça. O entendimento fortalece a proteção dos direitos sociais e serve de paradigma para demandas similares, influenciando as políticas institucionais do INSS e o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. Futuramente, a fixação dessa tese tende a reduzir a litigiosidade meramente protelatória da Administração e a estimular decisões administrativas mais céleres e fundamentadas.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico adotado pelo STF encontra sólida base principiológica na Constituição Federal, especialmente no direito fundamental de acesso à jurisdição. A argumentação afasta interpretações restritivas quanto ao interesse de agir, privilegiando a efetividade da tutela de direitos sociais. Do ponto de vista prático, a decisão elimina entraves burocráticos e potencializa a atuação do Judiciário como instrumento de garantia dos direitos do cidadão, sem desconsiderar a necessidade de prévio requerimento administrativo para identificação do pedido. Os reflexos jurídicos alcançam não apenas o direito previdenciário, mas também outros ramos do direito público em que se discutam condições para o acesso à tutela jurisdicional.