Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 586

Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 586

- O requerimento de habilitação para o casamento consignará:

I - os prenomes, sobrenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, naturalidade, número do documento oficial de identidade, número de CPF, profissão, estado civil, existência de união estável, endereço eletrônico, domicílio e endereço completo de residência atual dos requerentes;

II - os prenomes, sobrenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte e endereço completo de residência atual dos pais;

III - o prenome e sobrenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

IV - os prenomes, sobrenomes, nacionalidade, número do documento oficial de identidade, número de CPF, profissão, estado civil e endereço completo de residência atual das testemunhas;

V - a opção pelo regime de bens a ser adotado, com declaração da data e do serviço notarial em cujas notas foi lavrada a escritura pública de pacto antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial ou o obrigatoriamente estabelecido;

VI - o nome que os cônjuges passarão a usar.

Parágrafo único - Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro.

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