Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6670.1003.5000

1 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nulidades. Publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial em nome apenas de um dos advogados constituídos. Desnecessidade da intimação dos pacientes. Suficiência da publicação em nome de um dos advogados. Impedimento de um dos desembargadores que julgou a apelação por ser irmão do impetrante. Substabelecimento que se deu às vésperas do julgamento. Torpeza configurada. Inteligência do CPC/1973, art. 134, parágrafo único. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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