Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0021.9500

1 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Conversão em divórcio. Requisito legal. Existência. CCB/2002, art. 1.580. Convivência marital. Retorno. Impeditivo. Irrelevância. Matéria de defesa. Descabimento. Agravo de instrumento. Finalidade. Decisão. Desconstituição. Julgamento do feito. Agravo de instrumento. Ação de conversão de separação judicial em divórcio. Atendimento do requisito temporal do CCB/2002, art. 1.580. Instrução probatória desnecessária. Precedentes jurisprudenciais.

«O CCB/2002, art. 1.580 é claro ao dispor que decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. Referida exigência está plenamente atendida no caso, pois, cumprido tal requisito, não exige a lei também prova da separação fática. Se nem mesmo eventual descumprimento de obrigações assumidas por ocasião da separação obsta o acolhimento do pedido de divórcio, quanto mais a alegação de que posteriormente ao trânsito em julgado da decisão que decretou a separação judicial os litigantes voltaram à convivência marital e adquiriram bens, questão que desborda os limites deste processo e não pode condicionar o acolhimento do pedido. Nesse contexto, incabível e desnecessária a produção probatória. Não é possível, em sede de agravo de instrumento, a este Tribunal proferir julgamente final da lide, mesmo que em jogo esteja matéria puramente de direito AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.... ()

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