1 - TJRS Direito privado. Acidente de trabalho. Indenização. Dano moral. Dano material. Cumprimento de sentença. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Empresa. Interesse recursal. Ausência. Decisão que afeta os sócios. Recurso. Não conhecimento. Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que afeta a esfera jurídica dos sócios. Recurso manejado pela sociedade empresarial. Falta de interesse recursal da pessoa jurídica.
«No procedimento recursal incide o binômio necessidade + utilidade como integrantes do interesse em recorrer, não se fazendo presentes tais critérios carece a parte de interesse recursal. Ademais, «`Falece interesse ao recorrente quando seu recurso não lhe proporciona situação mais vantajosa que a decretada pela decisão recorrida (RSTJ 69/247). Falece interesse em recorrer à pessoa jurídica agravante, pois a decisão interlocutória atacada não lhe causou prejuízo ou gravame, na medida em que atinge apenas a esfera jurídica de interesse dos sócios que poderão ser afetados pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO LIMINARMENTE, COM FULCRO NOCPC/1973, art. 557, caput.... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).