Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7011.6900

1 - TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Decretação. Partilha de bens. Aplicação financeira. Divisão. Uso de imóvel. Aluguel. Possibilidade. Documento. Desentranhamento. Desnecessidade. Apelação. Separação. Reconvenção. Cabimento. Divórcio. Decretação. Valores a receber por ações ajuizadas pela apelante. Partilha. Valores constantes em contas e aplicações. Divisão igualitária. Veículos. Aluguel pelo uso exclusivo de coisa comum. Fixação. Desentranhamento de documentos. Descabimento.

«Cabível reconvenção em sede de ação de separação, quando a reconvenção tem por objeto a decretação do divórcio. Presença da conexão de objetos, autorizadora da reconvenção. A Corte admite a decretação do divórcio, mesmo que o lapso exigido para tanto tenha se implementado no curso do processo. Precedentes jurisprudenciais. No caso, é de rigor a decretação do divórcio, porquanto já transcorrido o tempo exigido em Lei para tal medida. No casamento celebrado pelo regime da comunhão universal de bens, são partilháveis os valores a título indenizatório que um dos ex-cônjuge tem a receber pela procedência de ação que manejou. Valores sacados de aplicações financeiras por uma das partes, poucos dias antes da separação de corpos, não podem ser presumidos como utilizados em proveito do casal. Necessidade de comprovação da destinação dada aos valores. Divisão igualitária de valores depositados em todas as contas e aplicações, seja em nome de uma ou de outra parte. No casamento celebrado pelo regime da comunhão universal de bens, dois veículos são patrimônio comum a ser dividido, com apuração de eventuais valores de ressarcimento a serem apurados em liquidação de sentença. Cabível, na peculiaridade do caso, a fixação de aluguel a ser pago pelo apelado, pelo uso exclusivo de imóvel comum do casal. O termo inicial é o pedido de fixação de alugueres, e o valor deverá ser apurado em liquidação. Descabido e desnecessário o desentranhamento de documentos acostados aos autos pelo apelante, pois de análise subjetiva necessária ao deslinde de questões em debate (como guarda e visitação, por exemplo), e porque não representam violação ao direito de intimidade e privacidade, especialmente porque demandas envolvendo Direito de Família tramitam em segredo de justiça. ... ()

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