Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.5125.9000.1400

1 - STF Penal. Habeas corpus. Estupro (CP, art. 213). Dosimetria da pena. Reincidência computada indevidamente. Tema não suscitado nas instâncias precedentes. Possibilidade de HC de ofício. CPP, art. 654, § 2º. Pena. Regime inicial de cumprimento semi-aberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso.

«1. A reincidência somente se consuma quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (CP, art. 63). Precedentes: HC 88.022, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 20/04/2006; HC 76.773, Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, DJ de 14/08/1998; HC 73.751, Rel. Min. Francisco Rezek, 2ª Turma, DJ de 11/04/1997. ... ()

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