Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9001.9100

1 - TJPE Penal e processual penal. Apelação. Furto triplamente qualificado. Materialidade e autoria comprovadas. Hipótese de concurso de agentes. Confissão do apelante em harmonia com o acervo probatório. Decreto condenatório mantido nas sanções do CP, art. 155, § 4º, IV. Rompimento de obstáculo e abuso de confiança. Ausência de provas de sua ocorrência. Afastamento das qualificadoras do tipo (art. 155, § 4º, I e II, do estatuto represssivo). Dosimetria. Exasperação da pena-base. Presença de apenas quatro circunstancias desfavoráveis. Redimensionamento. Redução da pena privativa de liberdade de 05 anos e 03 meses para 04 anos e 03 meses de reclusão. Indenização do CP, art. 387, IV. Cabimento. Ausência de fundamentação do dano moral. Redução do quantum para o valor da res furtiva. Mantida a sentença condenatória nos demais termos. Recurso provido parcialmente. Decisão unânime. I- a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante estão demonstradas em harmoniosa prova dos autos, impondo-se sua condenação nas penas do CP, art. 155, § 4º, IV, de modo que não há justificativa para acatar o pleito absolutório.ii- para caracterizar o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, notadamente quando o arrombamento deixa vestígio, é imprescindível a realização de perícia técnica. Não havendo, também, evidencia de que o crime foi cometido com abuso de confiança, é de se afastar a incidência das qualificadoras do § 4º, I e II, do CP, art. 155. iii- diante da existência de (4) quatro circunstâncias judiciais do CP, art. 59 desfavoráveis ao apelante (culpabilidade, personalidade, motivo e comportamento da vítima), reduzo a pena-base do apelante de 06 anos para 05 anos de reclusão. Seguindo as diretrizes do sistema trifásico, em razão da atenuante da confissão espontânea, mantenho o redutor fixado na sentença de 09 meses, alcançando a mesma 04 anos e 03 meses de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes genéricas, nem de causas de diminuição e acréscimo de pena.iv- in casu, não houve fundamentação suficiente para a fixação do valor indenizatório, a título de danos morais. Não sendo válido, portanto, o quantum aleatoriamente arbitrado na decisão recorrida de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor das ofendidas. Em atendimento ao disposto no CP, art. 387, IV, considero o valor da res furtiva constante do laudo de avaliação, para satisfazer os prejuízos materiais efetivamente sofridos pelas vítimas. Reduzo o quantum indenizatório para R$ 80,00 (oitenta reais). V- recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF